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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O QUE É CERTIDÃO DE HABITE-SE?

É um documento oficial emitido pela Prefeitura onde se localiza o imóvel que atesta que o mesmo  seguiu as normas da  legislação municipal para aprovação de projetos.

O projeto de construção atendendo a todas ás exigências da Prefeitura para construção é aprovado e a partir daí a construção pode ser iniciada, recebendo um documento denominado geralmente de alvará de obra. Concluída a obra, o responsável pela mesma poderá requerer junto ao órgão competente da Prefeitura a expedição do Habite-se a qual ocorrerá após ser a obra vistoriada para que se verifique se a mesma foi executada dentro do projeto aprovado.

De se destacar que para que o imóvel seja averbado no Registro Geral de Imóveis é necessário que já tenha sido emitido o Habite-se, sendo a certidão de habite-se exigida também pelas entidades financeiras quando da concessão do empréstimo.
Em São Paulo, desde julho de 2012 o interessado já pode solicitar o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) via internet, sistema que promete acelerar o atendimento dos interessados, o prazo para emissão do documento vai variar de acordo com a data de recolhimento das taxas. É o denominado “Habite-se eletrônico”, que é 24 horas após o pedido já pode ser impresso.
A Certidão de Habite-se é de extrema importância, visto que o imóvel que não possui Habite-se, tende a ter uma desvalorização, uma vez que não permite a compra com uso de financiamento imobiliário, nem a sua averbação no RGI.

No Rio de Janeiro a Certidão de Habite-se/Aceitação deve ser requerida junto à SMU – Secretaria Municipal de Urbanismo e somente é concedida após a conclusão das obras e apresentação da documentação necessária, devendo ser requerida a concessão do Habite-se (para construções novas) ou de Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamento ou instalações comerciais).

Documentação necessária no Rio de Janeiro 
     
·         Formulário padronizado para pedidos à SMU (requerimento on-line), ver o site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

  • Declaração de conclusão das instalações para habite-se (concessionárias de serviços públicos)
  • Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e de outros elementos mecânicos
  • Comprovante de plano de plantio de mudas de árvores fornecidas pela Fundação de Parques e Jardins
  • Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
  • Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
  • Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até 4 veículos)
  • Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de 4 apartamentos)
  • Obediência ao projeto aprovado (Lei Complementar 111/11, parágrafo 4 do art. 58)
  • Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras

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