O projeto de construção
atendendo a todas ás exigências da Prefeitura para construção é aprovado e a partir daí a construção pode ser iniciada,
recebendo um documento denominado geralmente de alvará de obra. Concluída a obra, o responsável pela mesma poderá
requerer junto ao órgão competente da Prefeitura a expedição do Habite-se a qual ocorrerá após ser a
obra vistoriada para que se verifique se a mesma foi executada dentro do
projeto aprovado.
De se destacar que para que o
imóvel seja averbado no Registro Geral de Imóveis é necessário que já tenha
sido emitido o Habite-se, sendo a certidão de habite-se exigida também pelas
entidades financeiras quando da concessão do empréstimo.
Em São Paulo, desde julho de
2012 o interessado já pode solicitar o Certificado de Conclusão de Obra
(Habite-se) via internet, sistema que promete acelerar o atendimento dos
interessados, o prazo para emissão do documento vai variar de acordo com a data
de recolhimento das taxas. É o denominado “Habite-se eletrônico”, que é 24
horas após o pedido já pode ser impresso.
O site paulista de acesso é http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slc/.
A Certidão de Habite-se é de
extrema importância, visto que o imóvel que não possui Habite-se, tende a ter
uma desvalorização, uma vez que não permite a compra com uso de financiamento
imobiliário, nem a sua averbação no RGI.
No Rio de Janeiro a Certidão de
Habite-se/Aceitação deve ser requerida junto à SMU – Secretaria Municipal de
Urbanismo e somente é concedida após a conclusão das obras e apresentação da
documentação necessária, devendo ser requerida a concessão do Habite-se (para
construções novas) ou de Aceitação (para reformas, modificações, transformações
de uso, loteamento ou instalações comerciais).
·
Formulário padronizado para pedidos à SMU
(requerimento on-line), ver o site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
- Declaração de conclusão das instalações para habite-se (concessionárias de serviços públicos)
- Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e de outros elementos mecânicos
- Comprovante de plano de plantio de mudas de árvores fornecidas pela Fundação de Parques e Jardins
- Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
- Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
- Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até 4 veículos)
- Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de 4 apartamentos)
- Obediência ao projeto aprovado (Lei Complementar 111/11, parágrafo 4 do art. 58)
- Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras
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